Varanda: o que pode ser alterado respeitando as regras do condomínio
- Atendimento ARCON
- 16 de jan. de 2019
- 2 min de leitura
Código Civil diz que o dono do imóvel não deve alterar a forma e a cor da fachada, que corresponde à área externa que forma o visual do edifício

Uma reforma na varanda de um apartamento sempre requer atenção especial dos proprietários. É por causa dessa dedicação diferenciada que cada condomínio tem uma série de regras impostas para garantir a harmonia estética da fachada e evitar problemas futuros na estrutura do edifício.
O Código Civil afirma que o dono do imóvel não deve alterar a forma e a cor da fachada, que corresponde à área externa que forma o visual do condomínio, o que inclui, por exemplo, sacadas, paredes externas, esquadrias, janelas e portões de entrada e saída do prédio.
Entre os itens da sacada que não podem ser modificados estão: porta, cor das paredes internas e externas, forro ou teto, grade ou parapeito, películas de produção de vidros, toldos, ar-condicionado e parabólicas.
Por causa da lei, para que qualquer alteração seja realizada, é preciso passar pela convenção do condomínio. Algumas convenções proíbem totalmente qualquer tipo de obra, porém, outras são mais flexíveis.
Atualmente, existe consenso e liberação para algumas mudanças. As mais comuns são o envidraçamento da sacada e a instalação de ar-condicionado. No caso da "cortina de vidro", normalmente, existe um padrão estabelecido pelo condomínio, um modelo pré-aprovado pelo arquiteto.
Especialistas orientam que as pessoas que desejam evitar transtornos e problemas com o edifício, alterem a decoração sem mudar a fachada. Uma ideia é trabalhar melhor a disposição dos móveis, explorar a questão estética e funcional do espaço, como a implantação de jardim, seja vertical ou não.
Cuidados além da decoração
Os moradores também devem ficar atentos a outros itens além da reforma, que está prevista na convenção do condomínio e no regimento interno. É comum, por exemplo, a proibição de colocar vasos de plantas ou pendurar objetos no parapeito para secar, pois podem cair e causar um acidente,
além de alterarem o visual da fachada.
O uso de objetos como varal de chão e bicicleta também é determinado pelo documento interno do condomínio. Caso ainda não exista algo específico em relação a isso, o morador deve procurar os outros condôminos, síndico ou a administração para que seja definido um padrão em assembleia.
Fonte: /www.ibahia.com
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